11 agosto, 2011

COMBATER O BOM COMBATE VI

Agosto continua abusando do desgosto, e os humanos - especialmente os que pertencem ao judiciário - abusando da burrice autoritária.
Não adiantou nada o Ministério da Justiça fixar, finalmente, a classificação indicativa de A serbian film - e, justamente, a classificação que ele merece: só para maiores de 18 anos. Ínclitos membros do judiciário continuam achando que os maiores de 18 anos devem ser tutelados com base no ECA - ou seja, num estatuto que é para a criança e para o adolescente.
Do Último Segundo (iG - http://ultimosegundo.ig.com.br/cultura/cinema/juiz+proibe+exibicao+de+a+serbian+film+em+todo+o+brasil/n1597127143592.html)
Juiz proíbe exibição de 'A Serbian Film' em todo o Brasil

Ação foi pedida pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais; longa tinha estreia prevista para 26 de agosto
Denise Motta, iG Minas Gerais - 09/08/2011 19:08
O polêmico filme sérvio “A Serbian Film - Terror sem Limites” está proibido de ser exibido em todo o Brasil por determinação da Justiça Federal em Belo Horizonte. A medida foi anunciada pela assessoria do Ministério Público Federal (MPF) na capital mineira - o MPF mineiro havia proposto a proibição do filme em todo o território brasileiro à Justiça Federal.
(...)
Para o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, a exibição do filme constitui prática, em tese, do crime tipificado no artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O artigo enquadra como crime passível de detenção de um a quatro anos quem "simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual".
O magistrado alega:
"Tratando-se de um filme que traz consigo a marca da polêmica, já deflagrada inclusive em outros países, sobretudo em razão da alegada cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente, como afirmado na inicial, creio que a decisão da Administração (Ministério da Justiça) de classificar e liberar a exibição do filme, ainda que elegendo um prazo de 30 (trinta) dias para que os órgãos competentes verifiquem a possível ocorrência de crime, subverte a ordem natural e lógica do que é razoável".
Recurso
O distribuidor de "A Serbian Film" no Brasil, Rafaele Petrini, disse ao iG que até a noite desta terça ainda não havia sido comunicado da decisão judicial.
"Com certeza vou entrar com um recurso. Gostaria de saber se o juiz já viu o filme. Geralmente quem está atacando o filme é quem não o viu."
Petrini afirma que negociava a exibição do longa em circuito nacional: “Estava em conversa com 25 salas, em São Paulo, Belo Horizonte, Maceió, Salvador. A partir da próxima semana, iriam começar as pré-estreias”.
Sobre a proibição de "A Serbian Film" em outros países, ele disse: "Não é verdade que foi proibido. Ainda vai ser lançado na França, e na Itália e na Grécia ainda estão em negociação".
Integrante da Associação Mineira de Críticos de Cinema, o jornalista Marcelo Miranda lamentou a proibição da exibição do filme no país. "O vilão nessa história é a Justiça, não o filme."
Marcelo participou de uma exibição do "A Serbian" em Belo Horizonte, no último dia 5, seguido de um debate com outros críticos de Minas Gerais. "Esse assustador resquício de autoritarismo da Justiça brasileira, que me parece uma questão muito mais política do que judicial, é um perigo iminente e presente de que as criações artísticas podem estar sofrendo sério risco no Brasil."
Puxa, meritíssimo, isso é injusto... o senhor, que já viu o filme e chegou a esta conclusão, não pode impedir todos os maiores de 18 anos de assisti-lo e, talvez, chegar á mesma conclusão, certo?
Ah... vossa excelência não viu o filme? Ah, sei... mais um membro da turma do "não vi e não gostei" - ou melhor, um juiz que NÃO VIU A Serbian film, mas DECIDIU PROIBI-LO.
E o Ministério Público Federal, hein? Que decepção...
Quando se trata de investigar possíveis falcatruas, especialmente em projetos culturais, simplesmente encaminha as coisas de modo bu(r)rocrático: recebe os documentos, olha eles de soslaio e pronto, nada de errado e assunto encerrado (não é, dra. Gisele Porto, Procuradora da República no Rio de Janeiro?). E la nave (della corruzione, del furto del denaro pubblico) va.
Agora, para procurar chifre (a "imoralidade", a "incitação à pedofilia" - SIC) em cabeça de cavalo (o cavalo, no caso, é um filme)... nossa, quanta atividade!!! Quanto furor!!!!
Neste furor falso moralista, ainda existem vozes com algum discernimento - especialmente as que foram responsáveis pelo mesmo ECA utilizado para esta tamanha atividade censória.
Proibição de "A Serbian Film" é censura, diz relatora do Estatuto da Criança
Fred Raposo, iG Brasília; Augusto Gomes, iG São Paulo - 10/08/2011 19:00
A ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), relatora do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso classificaram como "censura" a decisão da Justiça mineira de proibir no Brasil a exibição do filme "A Serbian Film – Terror Sem Limites", que tinha estreia prevista para 26 de agosto.
(...)
"A preocupação do estatuto é proteger as crianças. Em nenhum momento prevê censura", afirma a relatora do ECA, cuja aprovação no Congresso completou 21 anos no último dia 13 de julho. Rita Camata ainda afirmou ver abuso de "conveniências" na decisão da Justiça que se baseou no ECA.
Rita Camata exemplifica que o estatuto deve ser aplicado em casos contra crianças em montagens e na internet. "Isso não é para cinema. Nos filmes a intenção é outra", afirma. "Além disso, o filme foi feito fora do Brasil. Não sei nem qual é o poder legal para cercear a criação de outro país".
Questionada se assistiria a "A Serbian Film", a ex-parlamentar respondeu de imediato: "Eu veria. A banalização da vida anda muito séria. Mas deveríamos nos preocupar mais com jogos de videogame, que são só de violência. Isto tem na casa do rico, do pobre e nas lan houses e a sociedade incorpora como normal".
Para o ex-ministro do STF Carlos Velloso, o caso "não deixa de ser censura". "O filme é uma manifestação artística, assiste quem quer assistir", diz. "Pessoalmente, acho que não há crime. O Ministério da Justiça já classificou o filme por idade, então criança não pode entrar. Não tem esse negócio de o estado querer controlar pensamento de adulto”.
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O ex-ministro do STF Carlos Velloso assinala, contudo, que o ECA é uma norma infraconstitucional. "O juiz que decretou essa decisão é sério, muito respeitado. Mas não se pode interpretar a Constituição Federal por uma norma que está abaixo dela. E a Constituição não admite qualquer tipo de censura prévia", reforça Velloso.
(...)
Ele cita o artigo 5º, inciso nono, da Constituição Federal, que diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Segundo o ex-ministro, a decisão da Justiça mineira "não prosperaria em instância superior".
Ponto.
A propósito, queria fazer uma pergunta para qualquer ínclito advogado que porventura esteja lendo este humilde escriba:
Desde quando sentenças de juízes regionais - federais ou estaduais (como o ilustre desembargador do TJ do Maranhão, que proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de abordar materia a respeito do filho de José Sarney) - podem valer para TODO O PAÍS? Não deviam valer apenas PARA O ESTADO DA JURISDIÇÃO DO JUIZ?
Se algum advogado puder me esclarecer, meu e-mail é sombraseletricas@gmail.com.

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